O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, e destina-se a indemnizar o(a) empregado(a) por eventuais acidentes ocorridos durante o período em que está ao serviço da empresa, mesmo que fora do local de trabalho, assim como nas deslocações de ida e volta de casa para o local de trabalho.
A segurança social não cobre o acidente de trabalho. As graves consequências da falta de seguro em caso de sinistro podem comprometer o futuro da empresa.
Garante em caso de acidente o pagamento pela seguradora dos atos médicos, despesas com exames, despesas hospitalares, despesas com deslocações e o pagamento do salário durante o período de inatividade.