O Seguro de Mercadorias Transportadas garante a indemnização pelos danos que possam ocorrer durante a viagem de transporte das mercadorias, seja por via terrestre, marítima ou aérea.
O seguro de mercadorias deve ser efectuado pelo proprietário das mercadorias, uma vez que a responsabilidade do transportador apenas existe em caso de culpa. Tal significa que se ocorrer um sinistro por causa furtuita, o transportador não terá qualquer responsabilidade, não havendo por isso lugar a pagamento de qualquer indemnização.