Este seguro poderá abranger os riscos profissionais e extraprofissionais dos colaboradores, em conjunto ou apenas um ou outro isoladamente.
A subscrição de um seguro de acidentes pessoais de grupo poderá ser obrigatório por força de convenções coletivas de trabalho, ser efectuado como cobertura complementar de outros seguros (p. ex. acidentes de trabalho), ou como uma regalia profissional extensível ou não a todas as categorias de trabalhadores.
Este seguro contribui para a diminuição do absentismo laboral, melhora a qualidade de vida dos colaboradores, e proporciona benefícios fiscais para a empresa.