O seguro de acidentes de trabalho de serviços domésticos é obrigatório, e destina-se a indemnizar o(a) empregado(a) por eventuais acidentes ocorridos durante o período em que está ao seu serviço, bem como durante as deslocações de ida e volta de casa para o local de trabalho.
Garante, em caso de acidente, o pagamento pela seguradora dos atos médicos, despesas com exames, despesas hospitalares, despesas com deslocações e o pagamento do salário durante o período de inatividade.