Este seguro tem por finalidade o pagamento do capital previamente fixado na apólice, em caso de morte ou invalidez da pessoa segura.
O capital poderá ser pago ao segurado ou aos beneficiários por ele designados.
O prémio deste seguro tem como base o capital a subscrever e a idade do segurado, sendo necessário para a sua subscrição o preenchimento de um questionário clínico. Em função da idade e capital escolhido, poderá ser de aceitação imediata ou serem necessários exames médicos.
Trata-se de um seguro adequado às exigências da Banca nas operações de crédito à habitação ou outros a longo prazo.
O seguro pode ser efetuado a prémios anuais renováveis com a respectiva actualização de prémio anual, ou efectuado a prémio fixo anual para toda a duração do contrato.
Trata-se de um seguro em que a cobertura Morte fica sempre em vigor enquanto os prémios forem pagos, que são constantes.
É o único seguro de Vida em que a idade máxima de subscrição é estendida até aos 65 anos, restando ainda um longo período de vigência da apólice, sendo o término apenas quando o segurado pretender.
Podem ser contratadas várias Coberturas Complementares: Invalidez Absoluta e Definitiva; Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível a 65%; Doenças Graves; Morte por Acidente; Morte por Acidente de Circulação.
Total flexibilidade: após três anuidades pagas, mesmo anulando a apólice, terá sempre a devolução de parte dos prémios pagos, ou poderá manter um capital de Morte Vitalicio.